domingo, 21 de junho de 2020

INSTERSTÍCIO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO RN


Vejamos o que diz o Inciso V, do artigo 12 da Lei Complementar de 2014, referente ao interstício dos Praças  da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
V – ter a Praça Militar Estadual completado, até a data da promoção, em cada graduação, o interstício mínimo de:
a) 7 (sete) anos na graduação de Soldado, para a promoção à graduação de Cabo da PMRN e do CBMRN;
b) 5 (cinco) anos na graduação de Cabo, para a promoção à graduação de 3º Sargento da PMRN e do CBMRN;
c) 4 (quatro) anos na graduação de 3º Sargento, para a promoção à graduação de 2º Sargento da PMRN e do CBMRN;
d) 4 (quatro) anos na graduação de 2º Sargento, para a promoção à graduação de 1º Sargento da PMRN e do CBMRN; e
 e) 4 (quatro) anos na graduação de 1º Sargento, para a promoção à graduação de Subtenente da PMRN e do CBMRN.

PARÁGRAFO ÚNICO. O interstício para promoção de graduados previsto nos incisos do caput deste artigo pode ser reduzido à metade, por ato do Comandante-Geral da respectiva corporação, em caráter excepcional e devidamente motivado pela existência de vagas e por necessidade imperiosa de renovação dos Quadros da PMRN ou do CBMRN.
FOENTE - LEI COMPLEMENTAR Nº 515, DE 09 DE JUNHO DE 2014

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ESTE É O BLOG DE Nº 81 DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, DE RESPONSABILIDADE DO SUBTENENTE DA RESERVA REMUNERADA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, MOSSOROENSE, NASCIDO EM 06 DE JUNHO DE 1961, INGRESSOU NA PM EM 02 DE JULHO DE 1980 E TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA EM 11 DE AGOSTO DE 2008. AMO A NOSSA QUERIDA E AMADA POLÍCIA MILITAR

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